- Nº 1750 (2007/06/14)

«Mínimos» nos transportes <br>não podem originar processos

Em Foco
Os trabalhadores que aderiram à greve geral e que sejam alvo de processos disciplinares, por incumprimento dos serviços mínimos decretados em empresas de transportes, «devem reagir, porque o que se pretende é retirar-lhes o direito à greve», alertou Joaquim Dionísio, ao Avante!.

O jurista e dirigente da CGTP-IN reafirmou que aqueles serviços são, «do ponto de vista jurídico, ilegais e só podem ser decretados em empresas que satisfaçam necessidades sociais impreteríveis, que, não sendo satisfeitas, podem por em causa a saúde, a vida ou a segurança de pessoas ou animais». Ora, «se são ilegais, então não são devidos e os trabalhadores não lhes devem obediência», concluiu.
Caso sejam instaurados processos, «em tribunal, eles acabarão anulados e provaremos que não pode haver lugar a pressões sobre o exercício de um direito constitucional fundamental para o desenvolvimento económico e político de qualquer país, como é o direito à greve», declarou Joaquim Dionísio.
Quanto às represálias que já se fazem sentir na Carris, onde os grevistas foram retirados das escalas das horas extraordinárias, o dirigente acusou a empresa de estar a reincidir na ilegalidade, pois a Carris «voltou a decretar os serviços, ainda no período em que essa competência cabia aos sindicatos, ameaçando, de imediato, os trabalhadores». «Numa situação anterior, o tribunal reconheceu, através de uma decisão judicial, o direito de os trabalhadores recusarem cumprir os serviços impostos», lembrou, salientando que a repetição «configura um crime de coacção».

Arbitragem
só voluntária

Joaquim Dionísio também abordou a constituição das chamadas comissões arbitrais que, segundo o primeiro-ministro, teriam sido criadas com acordo dos sindicatos, omitindo que a CGTP-IN «sempre esteve rigorosamente contra a arbitragem obrigatória». Recordou que, onde existe, «a arbitragem é sempre um sistema voluntário», e frisou que a central «continuará a bater-se para que estas arbitragens sejam retiradas do sistema, porque destinam-se a alimentar o comportamento intimidatório a que assistimos durante a greve geral, por parte do Governo».
«As arbitragens que foram votadas por unanimidade, inclusivamente com a aprovação do representante dos trabalhadores, contaram com a participação exclusiva da UGT», esclareceu, a propósito dos acórdãos que precederam a greve geral.